quinta-feira, 15 de março de 2012

Anvisa – Agência Nacional-Socialista de Intervenção no Sabor Alheio



Ao proibir os cigarros aromatizados, a Anvisa extrapola de suas funções por tutelar subjetivamente as preferências dos consumidores.
Por Klauber Cristofen Pires


Quando eu penso que vou ter um tempinho livre para sentar umas bordoadas no Dr. Leonardo Sakamoto, pilhas e pilhas de outros assuntos mais urgentes se me assomam! Para quem não sabe, o Sr Sakamoto é o professor da PUC – PONTIFÍCIA (= do Papa ou "papal") Universidade CATÓLICA, que faz questão de pregar lá mesmo nos claustros daquela instituição cristã a desobediência aos dez mandamentos e outros tantos mais, inclusive a censura aos próprios...cristãos! E aí vão a defesa do aborto, da eutanásia, da cobiça aos bens alheios, o falso testemunho, o amor livre...eita que a lista da sua “Bíblia em negativo” é longa...
Tudo bem, então vamos ao assunto, ainda com uma breve introdução: não fumo, não gosto de fumar e tenho raiva de quem fuma, hehehe! Sério! Isto é, se alguém se dispuser a acender um cigarro na minha casa ou no meu carro, gentilmente hei de pedir que se abstenha. Fora isto, podem queimar toda a cinza do mundo...
Bom, será que então, por eu ser um não-fumante, devo sentir-me em privilegiada condição moral para falar sobre o consumo do cigarro? A resposta, meus amigos, é um rotundo “NÃO”! O que a minha posição me favorece, sim, é apenas salientar que nas linhas a seguir não hei de escrever movido pela defesa da causa própria. Só isto! Aliás, não subestimem este fato, porque aí está justamente o mal que está por trás de todo apoio público contra o tabagismo e de milhares de outras coisas mais sobre as quais os políticos se fazem hábeis em manipular uma determinada maioria contra uma minoria, ou, o que se tem sido até mesmo mais comum, uma minoria atuante e agigantada por fortíssimo apoio midiático contra uma maioria desarticulada e submissa.
Não por outra razão, em vão andei passando um pente-fino na TV e na net para buscar alguma opinião contrária à recente decisão da Anvisa de proibir a adição de sabores aos cigarros e derivados do tabaco.
Como tenho dito: salvo a opinião a favor da “presidenta” ou da máquina pública ao seu dispor, tudo o que se refere à usurpação dos direitos individuais tem dela merecido, no limite da consideração, o tratamento bocejoso, e isto quando pinta nos seus autores uma sensação de peso na consciência que eles sinceramente não conseguem identificar de onde vem.
Buscar a devida compreensão dos acontecimentos é dever de quem se dispõe a informar com honestidade, e é o que será feito aqui:
Fato: Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária: como o próprio nome diz, sua função é zelar pela saúde pública, por meio da vigilância sobre os produtos que são oferecidos ao mercado consumidor, de modo a impedir que agentes patogênicos inseridos em alimentos e remédios sejam ingeridos.
A intenção é boa, conquanto eu enxergue na forma estatal de prestação de tal serviço muito mais um mal do que um bem – sim, porque agências privadas podem muito bem desempenhar tal papel com muito melhor eficiência e isenção. No entanto, peço licença para abster-me aqui de seguir esta senda para concentrar-me noutra: A do flagrante desvio de finalidade e inconstitucional abuso de poder que está sendo cometido pela Anvisa ao proibir a venda de cigarros e outros derivados do tabaco com sabor e/ou aromatizados!
Segundo as declarações dos dirigentes do próprio órgão, evidencia-se que não foi encontrado nenhum elemento contaminante, venenoso, tóxico, cancerígeno ou raio-que-o-parta que embasasse a decisão de banir os cigarros aromatizados e com sabor. Em suma: a decisão foi tomada em conta porque os cigarros são mais...gostosos! Sim, isto mesmo! Possuem um paladar e um aroma diferenciados! Atenção: o que eu estou falando aqui não é uma metáfora! É literalmente isto: os ditos cigarros com sabor e aromatizados foram proibidos porque são mais saborosos! Só e somente só!
Nem mesmo a adição de açúcar – a não ser o suficiente para compensar as perdas durante a secagem das folhas do tabaco – foram permitidas. Isto é, alguém que adore se atolar numa “nega maluca” ou numa “torta alemã” nem sequer pode mais acender um cigarrinho mais docinho...Ora, caiam no ridículo!
Reductio ad aburdum: Imaginem um fabricante de chocolates que pare de investir no desenvolvimento dos seus produtos e que ao contrário, que comece a fazer propaganda no sentido de que estes são horríveis ao paladar, só para atender às extravagâncias da Anvisa!
Com tal decisão, a Anvisa extrapola sua missão original para se tornar, literalmente, uma tutora das preferências individuais e das tendências de consumo das pessoas. Não lhe falta nem um passo a mais para proibir a minha picanha de fim de semana, ou justamente em primeiro plano, os alimentos para as crianças, estes que já vêm sendo alvos de sua sanha legiferante há muito tempo - cuidem-se, tigrão de bandola, turminha da Mônica e ursinho Pooh!
Anvisa – Agência Nacional-Socialista de Intervenção no Sabor Alheio. Agora, sim, está parecendo um nome mais adequado!
Prezados: reputo a medida como inconstitucional, porque um órgão (ainda) não pode agir de forma subjetiva para tutelar as preferências das pessoas. O argumento de que os cigarros com sabores estimulam o fumo por jovens é absurdo em toda a sua essência: se for assim então também deve ser proibida a fabricação de uma cerveja mais saborosa - em Belém, um renomado estabelecimento produz uma deliciosa cerveja com aroma de bacuri! Ah, e que tal então os bombons com recheio de licor?
Alô, associações de bares e restaurantes e de tabacarias; Aló, fabricantes de cigarro. Alô, associações de consumidores! Aí está a deixa: o ato é inconstitucional! Agora é convosco. 

Um comentário:

  1. A ANVISA é manipulada financeiramente. Exclusivamente financeiramente. A prova cabal é que tudo que faz mal á saúde, mas provê lucro, é autorizado. Corrupção quase imperceptível!

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