sábado, 6 de abril de 2013

CASA DE AMPARO PRÓ-VIDA SÃO FREI GALVÃO É INTERDITADA!

Do site Papéis Avulsos, de Heitor de Paola
Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão recebeu ontem, dia 04/03/2013, às 11h, a visita da Dra. Márcia Araújo Pinto Lessa, Promotora de Justiça de Nilópolis, e das assistentes sociais Geane Pierre e Fátima Matos.
Esclareço que a Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão é uma instituição católica beneficente que tem como objetivo defender a vida da mulher grávida e do bebê no ventre materno. Sua missão principal é ajudar gestantes vítimas de violência doméstica ou risco social. Na Casa de Amparo São Frei Galvão, tais mulheres encontram abrigo seguro, recuperam a auto-estima, e voltam a sentir esperança, grande virtude cristã. A Casa conta com doações espontâneas de pessoas de boa vontade e com o trabalho voluntário de profissionais de diversas áreas.
Prosseguindo o relato: a Promotora e as assistentes sociais foram recebidas pela gestante Eloá Gonçalves, grávida de oito meses, a quem informaram que fariam uma fiscalização e a quem, na verdade, interrogaram.
Em dado momento durante a visita, elas pediram à gestante para dirigir-se ao portão da Casa para pegar uma bolsa com o motorista do carro. A gestante o fez e, ao retornar com a bolsa, surpreendeu-se, pois viu que estavam tirando fotos da Casa.
Ao chegarem à cozinha, pediram à gestante para pegar a chave para abrir os armários, e fotografaram. Dirigiram-se à área onde são oferecidos cursos de Corte e Costura, Overloque e Colarete, no momento em reforma, e também fotografaram.
Cerca de uma hora mais tarde, eu, Maria das Dores Hipólito Pires, Presidente da Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão, cheguei ao local e vi que a gestante Eloá estava sendo interrogada. Logo a seguir, também fui interrogada.
Perguntaram-me a respeito dos recursos materiais e humanos para a manutenção da Casa: quem pagava o aluguel; quem fazia as doações; se eu tinha em mãos o Livro Caixa; se havia profissionais como psicólogo/a, assistente social, cozinheira, nutricionista e segurança, e se havia carro com motorista.
Também fui indagada sobre alguns cartazes que mostram formas de aborto e se já houve mãe querendo entregar o filho para adoção.
Pediram-me cópia do Estatuto e da Ata, do Programa de Trabalho e do Livro Caixa. Eu apenas tinha uma fotocópia da Ata. Comprometi-me, então, a providenciar as demais fotocópias.
Ao final, a Promotora disse-me que a Casa nem deveria existir e que para que possa continuar funcionando, precisamos cumprir todas as exigências. Ela também disse que a partir daquele momento a Casa não poderia receber mais ninguém, pois estava sendo interditada.
Fui convocada a comparecer a uma Audiência no dia 30/04/2013, às 10h30, ao Fórum da Promotoria de Violência Doméstica, sala 308.
Disse a Promotora: “Quanto à gestante Elóa, ela poderá ficar na Casa até o dia 30/04/2013. Procure a família ou algum parente dela, pois esta Casa não pode funcionar como Amparo. Vocês podem entregar enxovais, mas não podem abrigar mulheres, até que as exigências sejam cumpridas”.
Fomos expressamente proibidos de recebermos gestantes menores de idade, mesmo que tenham sido encaminhadas por órgãos públicos.
Não me foi apresentado qualquer pedido para notificação ou fiscalização tampouco me solicitaram permissão para fazer as fotos ou abrir os armários. Não me pediram para assinar qualquer documento. Todas as exigências foram feitas apenas verbalmente.
Peço que, por favor, me oriente quanto ao modo como devo proceder.
Paz e Bem.
Atenciosamente,
Maria das Dores Hipólito Pires (Doris Hipólito) Fundadora da Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão
Foto: visita de Elba Ramalho à Casa de Amparo
D. Doris já foi anteriormente ameaçada de morte, veja aqui
VEJA ACIMA VÍDEO DE D. DORIS EXPLICANDO O OCORRIDO

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