quinta-feira, 19 de março de 2015

  REQUERIMENTO


Eu, ___________________________________, cidadão brasileiro, RG nº _________________, CPF nº____________________, título de Eleitor nº, residente e domiciliado no município de ________________/___, com endereço à _______________________________________________________________________________,
venho a esta douta Procuradoria Geral da República requerer o fechamento do Partido dos Trabalhadores (PT) bem como o afastamento (Impeachment) da Sra. Presidente da República, Dilma Roussef, com base nos motivos que seguem:

1. O PT é filiado a uma organização estrangeira, o Foro de São Paulo, que ele reconhece como “coordenação estratégica da esquerda na América Latina” (sic) e cujas resoluções, unanimemente assinadas nas suas assembleias anuais, ele acata e cumpre. Consultem-se, a respeito, o vídeo do III Congresso do partido (ver em https://www.youtube.com/watch?v=OI8C-vKe6sw), as atas das assembleias do Foro de São Paulo (ver em http://www.midiasemmascara.org/attachments/007_atas_foro_sao_paulo.pdf)e o discurso comemorativo pronunciado pelo Sr. Luís Inácio Lula da Silva, então presidente da República, no décimo-quinto aniversário da entidade – discurso publicado na própria página oficial da Presidência, depois comentado e linkado no artigo do filósofo Olavo de Carvalho (ver emhttp://www.olavodecarvalho.org/semana/050926dc.htm). As provas não poderiam ser mais abundantes nem mais inquestionáveis.

2. A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096 de 19/09/1995) determina que o STF casse o registro desse partido, por violação do artigo 28, alínea II: “estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros.”, em estrita e literal harmonia com disposto na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 17, Inciso II: “ - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; Destaque-se que a violação independe de o partido ter ou não recebido fundos dessa entidade, o que é crime suplementar a ser investigado.

3. O PT tem sob o seu comando e alimenta com vultosas verbas públicas uma entidade paramilitar, armada, clandestina e sem registro legal, treinada por técnicos estrangeiros para atividades de guerrilha, especializada em invadir e queimar propriedades rurais e em bloquear pela força o direito do cidadão brasileiro de circular livremente pelo território nacional, e não hesita em convocar essa entidade, chamando-a mui apropriadamente de “exército”, a mostrar o seu poder e interferir na política nacional como instrumento de pressão e intimidação. Isso viola a alínea IV da Lei dos Partidos Políticos (“manter organização paramilitar”), em estrita e literal harmonia com a Constituição Federal de 1988, Art. 17, Inciso IV: § 4º - “É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”, obrigando o STF a cancelar o registro do partido, mediante “denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral”.

4. O governo Dilma Rousseff concedeu empréstimos ilegais a várias nações comunistas, violando o artigo 49 da Constituição Federal, segundo o qual assinar tratados e compromissos internacionais que impliquem despesas para os cofres públicos “é de competência exclusiva do Congresso Nacional”. Reconhecendo cinicamente que esses empréstimos são inconstitucionais e ilegais, o governo Rousseff ainda os tornou secretos, roubando ao Congresso e à nação a mera possibilidade de investigá-los. Para maiores informações, apresentamos o artigo publicado no jornal eletrônico Mídia sem Máscara, em 22/10/2014, intitulado “Empréstimos ilegais: Pelo Impeachment de Dilma Roussef” (ver em http://www.midiasemmascara.org/artigos/governo-do-pt/15501-2014-10-22-21-30-10.html)

5. A Sra. Rousseff deve o seu segundo mandato à fraude eleitoral maciça e ostensiva da apuração secreta dos votos, que nega o mais elementar princípio de transparência sem o qual nenhuma eleição é válida ou legítima à luz da razão e do Direito. Para dar viabilidade ao truque sujo, colocou na presidência do Tribunal Eleitoral, após tê-lo feito passar pelo STF, um advogado do seu partido e homem notoriamente desprovido das qualificações para cargos superiores da magistratura, cujo passado de militância caracterizam o notório impedimento para o exercício do cargo.

Mui respeitosamente, subscrevo-me.

Cidade, data.                  

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(Nome completo – reconhecer a assinatura em cartório)


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