sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Sim, ainda falta muito, mas assim começam a ruir mega-estruturas injustas como a "Justiça" do Trabalho. 

Título Libertatum 
 Informação e imagem Internet

Resultado de imagem para carteira de trabalho e documento de indenização

Uma decisão do juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), do TRT-5, obrigou um trabalhador a pagar 8.500 reais em honorários de sucumbência e indenização ao ex-empregador. O magistrado se baseou na nova regra trabalhista para dar o veredito, argumentando que a lei vale, nesse caso, para o dia da sentença. O funcionário perdeu a ação porque o juiz entendeu que houve má-fé.

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